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Medidas Provisórias 1.108 e 1.109 são criticadas no Congresso

Medidas Provisórias 1.108 e 1.109 são criticadas no Congresso

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14/04/2022

O governo federal editou recentemente duas Medidas Provisórias (MPs) que estabelecem regras para o teletrabalho e para a flexibilização de regras trabalhistas que vigoraram durante os dois últimos anos, em virtude da pandemia de Covid-19.

Contudo, alguns pontos do texto têm gerado discussões, como a retirada da negociação coletiva na intermediação dos contratos e acordos.

MP 1.109/22

A MP 1.109/22 torna permanente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em situações de calamidade pública reconhecidas pelo Executivo. 

Esse programa permitiu a redução de salário com diminuição de jornada e a suspensão temporária de contratos de trabalho com pagamento de benefícios compensatórios pelo governo.

O objetivo é evitar que as regras tenham que ser discutidas novamente em caso de uma nova pandemia, por exemplo. Mas algumas das 149 emendas apresentadas à MP buscam garantir que a situação de calamidade também tenha de ser reconhecida pelo Congresso Nacional.

Para o líder do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes, a vigência do texto precisa ser limitada. 

“Como todas as medidas trabalhistas aprovadas recentemente, a MP vai retirar direitos dos trabalhadores e não vai gerar empregos. Pelo contrário, o desemprego tende a aumentar”, disse.

Outras regras que poderiam vigorar em situações de calamidade, conforme a MP, são o teletrabalho compulsório, a antecipação de férias e feriados, as férias coletivas e a suspensão dos pagamentos do FGTS.

MP 1.108/22

Reginaldo Lopes também criticou dispositivo da MP 1108/22 que trata do teletrabalho e de mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador. Segundo ele, foram retirados incentivos para que as empresas ofereçam refeições no próprio ambiente de trabalho.

Já o deputado e vice-líder do governo, José Medeiros, afirmou que o objetivo principal da MP 1.108 é evitar fraudes que permitam a cobertura de despesas como assinatura de TV e academias de ginástica com o vale-refeição.

Ele declarou ainda que o texto pode colaborar com a redução dos preços dos alimentos. “A medida provisória também proíbe a chamada taxa negativa, pela qual a empresa fornecedora oferece desconto à empresa contratante para obter o contrato. Esse desconto hoje é compensado cobrando-se taxas mais altas dos restaurantes e supermercados nos pagamentos com auxílio-alimentação”, explicou. 

“Isso leva esses estabelecimentos a repassar o custo no preço final para o consumidor. A expectativa do governo é que haja queda nos preços das refeições e alimentos, o que beneficiará o trabalhador.”

Em relação ao teletrabalho, a MP 1.108 permite a modalidade remota de maneira integral ou híbrida, especificando que, em caso de contrato por metas de produção, não haverá controle de jornada.

Grande parte das 159 emendas apresentadas ao texto tentam manter a legislação atual em relação ao limite de jornada mesmo com metas, além de inserir a negociação coletiva dos contratos.

A MP determina que o empregador dê prioridade aos trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos nas vagas de teletrabalho. Algumas emendas estendem a medida para idosos e gestantes.

Aprovação das MPs

Os textos das MPs são encaminhados ao Congresso Nacional no mesmo dia de publicação no Diário Oficial da União (DOU). 

Em seguida, cabe à mesa da Presidência do Congresso Nacional, no prazo de 48 horas a contar da publicação da medida no DOU, publicar e distribuir a matéria da MP, bem como designar uma comissão mista para emitir parecer sobre ela.

A comissão para avaliar o texto é composta por 12 senadores e 12 deputados, com seus respectivos suplentes, e tem o prazo de 24 horas para ser instalada. 

Contudo, para começar a discussão, é preciso da presença de 1/3 dos membros de cada casa legislativa que integram a comissão de apreciação da MP.

A função central desempenhada pelos parlamentares é analisar os pressupostos constitucionais, do mérito e da questão orçamentária da medida provisória. 

Ao final, é emitido parecer, o qual poderá ser pela aprovação total ou parcial da MP; pela alteração da MP; ou pela rejeição da MP. 

Fonte: Portal Contábeis; Agência Câmara de Notícias

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