O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (1), a Resolução CFC 1.623/2021 que prorroga o pagamento do Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas (Redam) para 31 de julho. 

O programa prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.

De acordo com a publicação, ficam mantidos os demais critérios e procedimentos previstos pela Resolução CFC n.º 1.611, de 17 de dezembro de 2021. Assim, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores.

Redam

O pagamento poderá ser realizado com 100% de desconto à vista ou parcelado em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*). Para fazer uma simulação de pagamento na modalidade, clique aqui.

Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem aderir ao Redam, até o dia 31 de julho, pela página do CRC na internet ou presencialmente. 

Para mais informações, os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição. *Os encargos cobrados pela empresa do cartão de crédito ficarão a cargo dos profissionais. Veja a seguir a tabela de juros:

Nº de parcelas

CET Total (%)

CET AM (%)

1

0,00%

0,00%

2

6,81%

4,51%

3

7,84%

3,87%

4

8,68%

3,42%

5

9,69%

3,16%

6

10,71%

2,99%

7

11,74%

2,86%

8

11,31%

2,44%

9

12,23%

2,37%

10

13,17%

2,32%

11

12,53%

2,02%

12

13,40%

1,99%

15

10,86%

1,32%

18

12,45%

1,27%

Fonte: Portal Contábeis